Condições de uso


O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para você reclamar.

Fique atento, para não perder seu direito!

30 (trinta) dias para produtos não-duráveis;

90 (noventa) dias para produtos duráveis.

Se o defeito não for aparente, dificultando a sua identificação imediata, faça a reclamação assim que notar o defeito, pois os prazos começam ser contados a partir do seu aparecimento.

Para a correção do defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias.

Obs.: Depois desse prazo, o consumidor poderá exigir: a troca do produto ou o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, corrigido.

Atenção: o comerciante não é obrigado a trocar um produto que estiver em perfeito estado. Só existe essa obrigação se houver anotação na Nota Fiscal.